O papel fundamental do exercício físico na gestação
É cada vez mais comum e natural encontrarmos mulheres grávidas participando de práticas esportivas em academias, clubes, parques e praias. A busca por hábitos saudáveis que proporcionem qualidade de vida materno-fetal, manutenção da capacidade física, redução de riscos de lesões em articulações e ligamentos, promoção de equilíbrio postural, controle do peso ponderal, alívio do estresse e prevenção de dores lombares estão dentre as principais razões pela procura do exercício físico controlado na gestação.
É fato que uma prescrição específica e bem coerente de um programa de treinamento físico na gestação auxilia na prevenção e no aumento excessivo do peso corporal, redução do estresse psíquico e até físico, ajudando no momento do trabalho de parto e facilitando também na recuperação do pós-parto, promovendo uma boa postura, prevenindo dores lombares, atenuando a hipertensão e o diabetes gestacional, além de melhorar a auto-imagem e consequentemente o humor.
A contra-indicação ou a prescrição do exercício na gestação não pode ser realizada sem parâmetros e critérios científicos de forma imprudente. Restringir uma mulher saudável de praticar exercícios na gestação pode impedi-la de usufruir de diversos benefícios materno-fetais, como prevenção de algumas patologias na gravidez e diminuição do índice de depressão pós-parto. Porém, não dá para liberar o exercício sem critérios, sem avaliar os parâmetros fisiológicos específicos, pode provocar danos irreversíveis a saúde materno-fetal.
Com o aumento acentuado de gestantes praticando atividade física, a literatura científica dessa temática vem respondendo aos profissionais da saúde como médicos, fisioterapeutas e professores de educação física, a indicar, orientar e restringir o exercício principalmente quando:
Contra-indicações Absolutas
Doenças cardíacas
Doenças pulmonares obstrutivas
Incompetência de colo uterino
Placenta prévia após 26 semanas de gestação
Gestações múltiplas com risco de partos prematuros
Sangramento persistente no segundo e terceiro trimestre
Trabalhos de parto prematuros
Ruptura de membranas
Hipertensão gravídica
Contra-indicações relativas:
Anemia severa
Bronquite crónica
Arritmias cardíacas
Diabetes Mellitus – Tipo I
Obesidade extrema
Extremo baixo peso corporal (Índice de massa corporal < 12)
Retardo de crescimento uterino
Hipertensão não controlada
Limitações ortopédicas
Fumantes severas
Baixo controle dos hormônios tireoidianos (hipertireoidismo e hipotireoidismo).
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