Tribunal de Justiça condena faculdade por emitir diploma sem autorização do MEC
O 2º Juizado Especial Cível de Santa Maria, no Distrito Federal, condenou duas instituições de ensino superior a indenizar por danos morais uma aluna que não conseguiu tirar o título de bacharel em Educação Física porque a faculdade não tinha autorização junto ao Ministério da Educação para ofertar o curso. As instituições recorreram, mas a sentença foi mantida.
De acordo com o processo, a estudante já possuía título de licenciatura no curso de Educação Física e queria tirar o título de bacharelado. Ao solicitar sua inscrição junto ao CREF7/DF, teve seu pedido negado, sob o argumento de que a instituição de ensino não teria autorização para ofertar bacharelado.
O MEC explicou que "os cursos de Bacharelado/Licenciatura Plena puderam ser ofertados conjuntamente, de forma regular, até 15/10/2005. A partir dessa data, os cursos de licenciatura e bacharelado passaram a representar graduações diferentes". A juíza responsável pela sentença considerou que a estudante foi induzida ao erro. "[Ela] Adquiriu o curso oferecido pelas rés com a expectativa de que, com a obtenção do grau de bacharel em Educação Física, poderia atuar em ambiente não-escolar, mediante sua inscrição no CREF", afirmou.
Fonte: CONFEF/G1
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