segunda-feira, 23 de março de 2015

Zumba e o profissional de Educação Fisica


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Uma duvida que pode permear a cabeça de muita gente diz respeito a modalidade de Zumba, que vem ganhando cada vez mais espaço em academias. Será que, para ministrar aulas de zumba é necessário ter o registro no CREF, ou seja, ser profissional de Educação Física??

Sim. A modalidade de zumba é um método de condicionamento físico. Toda e qualquer modalidade de condicionamento físico, preparação física e ginástica deve ser dinamizada e dirigida por profissionais de Educação Física, como estabelece o artigo 3º da Lei Federal 9696/98, que trata das competências do profissional de Educação Física.

A regulamentação da profissão de Educação Física é estabelecida por lei em virtude de que o exercício desta profissão implica em alterações na saúde física e psicológica da sociedade, exigindo profissionais com conhecimento científico, técnico, pedagógico e responsabilidade ética.

Sempre que você desconfiar que um professor da sua academia não seja formado, fale com a direção do estabelecimento. Eles sabem como agir para não deixar um profissional sem ser habilitado continuar a dar aulas.

Até a próxima!

Fonte: CREF14/GO-TO
Espero que você tenha gostado desse texto.

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